Você já ouviu falar em PMOC? Quando e para quem é exigido o Plano de Manutenção, Operação e Controle de ambientes climatizados?
Neste conteúdo, a Art Cool Ar retira todas as suas dúvidas sobre o assunto, não deixe de conferir o que preparamos para você.
O que é PMOC?
O PMOC é um é plano de manutenção anual em sistemas de ar condicionado previsto em legislação que tem como objetivo garantir a qualidade do ar no ambiente e preservar a saúde das pessoas que ali frequentam, válido para proprietários ou locatários, de ambientes climatizados com capacidade acima de 60.000 BTU/h.
Na prática, o PMOC visa proteger as pessoas contra projetos e instalações inadequadas ou a falta de manutenção em sistemas de climatização e ar condicionado.
A manutenção precária ou inexistente de sistemas de ar condicionado favorece a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde, sobretudo os respiratórios.
Sendo assim, torna-se necessária a adoção de procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde das pessoas em ambientes climatizados.
Para quem é exigido o PMOC?
De acordo com a Lei Nº 13.589 de 4 de Janeiro de 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem em seu interior ambientes climatizados devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
Na prática, empresas, órgãos públicos e até mesmo condomínios com grandes áreas climatizadas, como salões de festa, precisam manter contratos de manutenção, operação e controle de ar condicionado.
Veja o que diz o artigo 1º da Lei 13.589/2018 que conforme destacamos acima, regulamentou e tornou obrigatória a implantação do PMOC:
Art. 1º “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Vale destacar que o descumprimento às exigências legais em relação ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, pode resultar em multa de até R$ 1,5 milhão.
Quais são os benefícios do PMOC?
Além de garantir o fiel cumprimento a legislação e evitar multas, o PMOC garante uma série de benefícios, dentre eles:
- Maior eficiência energética dos equipamentos de ar condicionado;
- Redução dos custos com energia elétrica;
- Maximização da vida útil dos equipamentos e sistemas de ar condicionado;
- Limpeza efetiva e periódica dos filtros, evitando o acúmulo de fungos e bactérias;
- Melhoria da qualidade do ar;
- Redução das despesas com a substituição de peças;
- Redução no custo final de utilização e manutenção;
- Utilização de mão de obra técnica especializada;
- Prevenção contra paradas não previstas e funcionamento inadequado do sistema de climatização;
- Atendimento rápido em razão da ocorrência de falhas no sistema de ar condicionado;
- Dentre outros benefícios.
Na sequência, confira como elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
Como elaborar um PMOC?
De acordo com a Portaria 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, a implementação de um plano de PMOC deve conter dentre outras, as seguintes informações:
- Identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados;
- Descrição das atividades a serem desenvolvidas;
- Periodicidades das tarefas de manutenção em ar condicionado;
- Recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência.
Além das informações listadas acima, é preciso:
- Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
- Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
- Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
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